Minha Casa Minha Vida: MPF processa Caixa e município de Irecê para regularização de empreendimento
13/12/2017



O Ministério Público Federal (MPF) em
Irecê (BA) moveu ação civil pública com pedido liminar contra a Caixa
Econômica Federal e o município de Irecê – situado a 478 km da capital
– por negligência na fiscalização de possíveis irregularidades no
Loteamento Professora Ieda Dourado III, inserido no Programa Minha Casa
Minha Vida (PMCMV). A ação requer o levantamento e inspeção das
residências que estejam em desacordo com as normas do programa e,
consequentemente, a regularização das ocupações dos imóveis.
O MPF enviou à Caixa e ao município
cópia do inquérito, incluindo representações e confissões sobre
possíveis invasões de residências localizadas no loteamento. Entretanto,
os acionados não relataram ao órgão qualquer iniciativa no intuito de
apurar e corrigir as irregularidades existentes.
Em 11 de julho deste ano, o MPF expediu recomendação aos acionados, com os mesmos pedidos da ação,
mas nada foi feito. Na ação, o órgão requer a antecipação da tutela
para que seja determinado à Caixa e ao município a fiscalização de todos
os imóveis do loteamento, como também a ocupação regularizada dessas
residências, sob pena de multa diária de mil reais para cada um.
O PMCMV prioriza famílias residentes
em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas,
famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e famílias de
que façam parte pessoas com deficiência. Além disso, o Loteamento
Professora Ieda Dourado III, composto por 452 casas, foi destinado a
famílias com renda mensal bruta de até R$ 1.600,00, financiados com
recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, gerido pela Caixa.
Segundo a ação, o inquérito reuniu
representações acerca de pelo menos 18 imóveis do loteamento, entre
elas: residências que foram invadidas por terceiros, alugadas ou
vendidas por beneficiários, desocupadas, abandonadas ou ocupadas por
pessoas que não possuíam o contrato obrigatório e formalizado com a
Caixa.
Segundo a ação, de autoria do
procurador da República Márcio Castro, “constatando-se que houve desvio
de finalidade, a Caixa Econômica Federal deveria adotar os procedimentos
legais para cancelar o contrato e repassar a unidade para outra família
que estivesse inscrita e selecionada pelo governo, de acordo com as
regras do programa”.
Fonte: ASCOM MPF