Reunião entre entidades define acordo para a realização de eventos em Central/BA
10/02/2018



Um encontro realizado na Promotoria de Justiça de Central/BA, onde estiveram presentes o promotor de Justiça Áviner Rocha Santos, o juiz Rui José Adães Junior, Michael Alves, delegado de titular de Central, o tenente Robson Castro de Amorim, prefeito Uilson Monteiro e comerciantes locais, foi decidido um acordo para a realização de festas e ventos no município. O termo de acordo passa a valer a partir de março de 2018.
Deliberação:
- Não será permitida a utilização de som automotivo ou carro estilo paredão em via pública;
- O uso de som em estabelecimentos abertos, como bares, restaurantes e similares, exige prévio alvará municipal;
- É vedado o uso de carro estilo paredão em locais privados e fechados, como boates, clubes, chácaras e similares, sendo permitido apenas o uso do som mecânico;
- É necessário prévio alvará para a utilização de som mecânico em locais privados e fechados, como boates, clubes, chácaras e similares;
- A expedição de alvará para a realização de festas e similares, em locais privados e fechados, necessita de contratação de segurança privada para eventos;
- Fica autorizado o uso de som mecânico em estabelecimentos privados abertos, até o horário máximo de 2h da manhã;
- Fica autorizado o uso de som mecânico em estabelecimentos privados fechados, até o horário máximo de 4h da manhã;
- É vedada a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, cabendo ao proprietário ou promotor do evento a responsabilidade pela fiscalização, sob pena de responsabilização administrativa e criminal;
- É proibida a entrada de crianças (menores de 12 anos) em festas e similares, cabendo ao proprietário ou promotor do evento a responsabilidade pela fiscalização, sob pena de responsabilização administrativa e criminal;
- É vedado o ingresso de adolescentes menores entre 12 e 16 anos em festas e similares em ambientes fechados, sem a presença de pais ou responsável, cabendo ao proprietário ou promotor do evento a responsabilidade pela fiscalização, sob pena de responsabilização administrativa e criminal;
- A realização de festas e eventos sociais, em ambientes fechados, exige prévio alvará judicial para o ingresso de menores de 18 anos, em eventos com capacidade de mil pessoas;
- Ser autorizado a concessão de alvará para apenas uma festa por dia, às sextas, sábados e domingo.
Fonte: CN