João Dourado estebelece novo decreto para medidas do coronavírus
22/04/2020
O decreto 2474, em vigor desde esta quarta-feira (22), altera o decreto anterior, em relação ao funcionamento ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais e atividades religiosas no município.
- Fica autorizado a abertura, com atendimento ao público, das lojas de produtos agrícolas e de irrigação, materiais de construção, madeireiras, serralherias, vidraçarias, móveis e eletrodomésticos, estofados, calçados, roupas e confecções, floriculturas, gráficas, papelarias e armarinhos, “pet shop”, “lava jato”, auto peças, hotéis e pousadas, escritórios de advocacia, contabilidade, administração e correspondentes bancários, eletrônicos, locadoras, restaurantes, lanchonetes e trailers de lanches, academias, óticas, salões de beleza, barbearias, centro de estética e centro de pilates;
- Fica autorizado o funcionamento das atividades religiosas de qualquer natureza, podendo chegar ao máximo de 50 (cinquenta) pessoas no salão/templo, mantendo ainda distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre cada pessoa.
- Fica autorizado a abertura, com atendimento ao público, das lojas de produtos agrícolas e de irrigação, materiais de construção, madeireiras, serralherias, vidraçarias, móveis e eletrodomésticos, estofados, calçados, roupas e confecções, floriculturas, gráficas, papelarias e armarinhos, “pet shop”, “lava jato”, auto peças, hotéis e pousadas, escritórios de advocacia, contabilidade, administração e correspondentes bancários, eletrônicos, locadoras, restaurantes, lanchonetes e trailers de lanches, academias, óticas, salões de beleza, barbearias, centro de estética e centro de pilates;
- Fica autorizado o funcionamento das atividades religiosas de qualquer natureza, podendo chegar ao máximo de 50 (cinquenta) pessoas no salão/templo, mantendo ainda distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre cada pessoa.