Boletim e novo Decreto da cidade de Barra - BA
21/05/2020
A Prefeitura Municipal de Barra através do Decreto 024/2020 prorroga por mais 15 dias
a suspensão das aulas nas escolas públicas e privadas.
Através do Decreto 027/2020 determina novas medidas de prevenção à pandemia do COVID-19, conforme a seguir:
- Determina a utilização obrigatória de máscaras para todas as pessoas que frequentem e circulem em estabelecimentos comerciais em funcionamento, bancos, lotéricas e órgãos públicos;
- Determina o horário de abertura e fechamento de todos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar pelo ART. 2° sendo das 05hs às 21hs;
- Autoriza a reabertura dos restaurantes e lanchonetes impreterivelmente no horário específico das 11hs às 21hs;
- Autoriza a reabertura de distribuidoras de bebidas;
- Proíbe feirantes de outras cidades durante as feiras livres nas ruas e praças do município
Para ter acesso a integra dos Decretos acesse
http://ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/barra/iframe.cfm?pagina=abreDocumento&arquivo=3FEA015E8D4D
a suspensão das aulas nas escolas públicas e privadas.
Através do Decreto 027/2020 determina novas medidas de prevenção à pandemia do COVID-19, conforme a seguir:
- Determina a utilização obrigatória de máscaras para todas as pessoas que frequentem e circulem em estabelecimentos comerciais em funcionamento, bancos, lotéricas e órgãos públicos;
- Determina o horário de abertura e fechamento de todos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar pelo ART. 2° sendo das 05hs às 21hs;
- Autoriza a reabertura dos restaurantes e lanchonetes impreterivelmente no horário específico das 11hs às 21hs;
- Autoriza a reabertura de distribuidoras de bebidas;
- Proíbe feirantes de outras cidades durante as feiras livres nas ruas e praças do município
Para ter acesso a integra dos Decretos acesse
http://ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/barra/iframe.cfm?pagina=abreDocumento&arquivo=3FEA015E8D4D