Prazo para publicidade de prefeituras acompanhará adiamento das eleições
24/06/2020
Os prazos da Justiça Eleitoral que ainda não venceram irão acompanhar o novo calendário das eleições municipais deste ano, aprovado em primeiro turno no Senado nesta terça-feira (24). Com a proposta que prevê o adiamento das eleições de 2020 para 15 e 29 de novembro, períodos permitidos de publicidade da gestão e de participação de pré-candidatos em inaugurações também devem ser estendidos.
Com as mudanças, ficam postergados os prazos para ações que são permitidas até três meses antes da eleição, que seriam realizadas em outubro. Fica para agosto a data limite que permite repasses não previstos entre a União para estados e municípios; a realização de publicidade de serviços e órgãos públicos que não tenham concorrência no mercado; a realização de pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito e a contratação de shows em inaugurações de obras com verba pública.
Os prazos já vencidos não poderão ser recuperados com o adiamento das eleições. “A descompatibilização de pré-candidatos foi vencida e não pode ser recuperada”, disse.