Justiça determina a apreensão de máscaras produzidas e distribuídas na convenção de Elmo Vaz
22/09/2020
O Juiz, Dr. Alexandre Lopes, da 95a Zona Eleitoral, reconheceu a prática de irregularidade eleitoral pelo grupo político do prefeito e pré-candidato Elmo Vaz, no que se refere a produção e distribuição de máscaras como brindes de campanha, caracterizando campanha antecipada.
Na decisão, o juiz determinou além da apreensão do material confeccionado, o recolhimento do material já distribuído, bem como retirada das postagens das redes sociais, cessação da confecção e distribuição das referidas máscaras.
A justiça eleitoral tem sido enérgica no combate às irregularidades praticadas pelo grupo do prefeito, que tem tentado burlar a disputa eleitoral, já tendo o magistrado inclusive determinado a retirada das postagens que, sobre o seu entendimento, caracterizam campanha antecipada.
Na decisão, o juiz determinou além da apreensão do material confeccionado, o recolhimento do material já distribuído, bem como retirada das postagens das redes sociais, cessação da confecção e distribuição das referidas máscaras.
A justiça eleitoral tem sido enérgica no combate às irregularidades praticadas pelo grupo do prefeito, que tem tentado burlar a disputa eleitoral, já tendo o magistrado inclusive determinado a retirada das postagens que, sobre o seu entendimento, caracterizam campanha antecipada.