Ipupiara: TCM reduz multa, retira restituição de mais de R$736 mil e aprova contas do prefeito Ascir Leite
13/11/2020
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios continuam a todo o vapor com sessões durante a última semana de campanha eleitoral. E, nea última quarta-feira (11), a corte aceitou o pedido de revisão formulado pelo prefeito de Ipupiara, Ascir Leite Santos (PP), e determinou a emissão de novo parecer, modificando a decisão de rejeição para aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2018. A sessão foi realizada por meio eletrônico.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, reduziu a multa imposta de R$5 mil para R$3,5 mil. Foi retirada, ainda, a determinação de restituição de R$736.400,85 à conta do Fundeb, com recursos municipais. As contas da prefeitura de Ipupiara foram, a princípio, rejeitadas por ter sido aplicado o percentual de apenas 23,07% em despesas com Educação, quando o mínimo exigido é 25%, descumprindo o artigo 212 da Constituição Federal.
A relatoria concluiu, ao analisar o pedido de revisão, pela inclusão das despesas no montante de R$1.100.925,51, vez que comprovadamente “foram realizadas em prol da Educação Básica do Município de Ipupiara”. Por conta disso, o total aplicado em Educação em 2018 foi de R$8.517.500,40, correspondentes a 26,50% do montante das receitas de impostos e transferências, cumprindo, assim, o disposto no artigo 212 da Constituição Federal. Foi sanada, desta forma, a irregularidade que motivou o voto, na primeira análise, pela rejeição inicial das contas.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, reduziu a multa imposta de R$5 mil para R$3,5 mil. Foi retirada, ainda, a determinação de restituição de R$736.400,85 à conta do Fundeb, com recursos municipais. As contas da prefeitura de Ipupiara foram, a princípio, rejeitadas por ter sido aplicado o percentual de apenas 23,07% em despesas com Educação, quando o mínimo exigido é 25%, descumprindo o artigo 212 da Constituição Federal.
A relatoria concluiu, ao analisar o pedido de revisão, pela inclusão das despesas no montante de R$1.100.925,51, vez que comprovadamente “foram realizadas em prol da Educação Básica do Município de Ipupiara”. Por conta disso, o total aplicado em Educação em 2018 foi de R$8.517.500,40, correspondentes a 26,50% do montante das receitas de impostos e transferências, cumprindo, assim, o disposto no artigo 212 da Constituição Federal. Foi sanada, desta forma, a irregularidade que motivou o voto, na primeira análise, pela rejeição inicial das contas.
Fonte: Jornal da Chapada